O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rosário, Calvet Filho, e a filha do ex-deputado estadual Adelmo Soares, Alany Lima Soares Chagas por dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Segundo o Ministério Público, Alany foi nomeada como coordenadora no gabinete do prefeito em março de 2023, mas pasmém, ela é estudante de Medicina em uma universidade em Pernambuco e faz estágio presencial por lá.
Para o Ministério Público, a nomeação teria sido feita somente por fins políticos. Calvet Filho seria conivente com a situação.
O MP MA pediu o afastamento imediato de Alany Chagas dos quadros da administração municipal e solicitou que Calvet Filho abstenha-se de realizar nomeações para cargos não previstos em lei para os quais não constem atributos e requisitos.
Outro pedido é que o prefeito evite nomeações para continuar a beneficiar Alany Chagas.
TELETRABALHO
Calvet Filho concedeu teletrabalho a Alany Chagas em julho de 2023.
Apesar de lotada no gabinete do prefeito, a filha de Adelmo Soares não era conhecida no local de trabalho. Ela exerceria funções na Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Havia sido lotada no órgão quando estava gestante e não poderia auxiliar nas atividades.
Segundo a titular da pasta, Débora Calvet, havia uma coordenadora que trabalhava presencialmente. Não havia controle de produtividade da filha de Adelmo Soares. A única forma existente era por meio de relatos informais de outros servidores.
Funcionários do gabinete do prefeito nunca tiveram contato com Alany e nem sabiam de quem se trata, mesmo antes desta ter sido indicada para a Semus. Além disto, ela nunca compareceu ao local de trabalho e nem ao município de Rosário.
PEDIDOS
O MP MA pede a condenação de José Nilton Calvet Filho e Alany Chagas:
- à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
- perda da função pública,
- suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, e
- pagamento de multa no valor do dano.
Outra penalidade é a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, no máximo, de 12 anos.
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