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28/06/2024

Projeto de escolas cívico-militares em SP é inconstitucional

 Procuradoria Federal diz que projeto de escolas cívico-militares em SP é inconstitucional: 

'sérias violações'




A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), alertou que a lei que cria o Programa Escola Cívico-Militar, em São Paulo, é inconstitucional. 


Para o procurador Nicolao Dino, que encaminhou a representação ao procurador-geral da República, a lei traz "sérias violações" à Constituição, como a extrapolação dos limites de atuação de policiais militares, a interferência na liberdade de pensamento, a ausência de competência legislativa do estado de São Paulo para tratar desse assunto e a falta de respaldo na lei federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).


Uma ação semelhante já foi feita pelo PSOL, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da legislação. Na última sexta (7), o ministro Gilmar Mendes deu o prazo de dez dias para o governo de São Paulo prestar esclarecimentos sobre o programa.


A Lei Complementar Estadual 1.398/2024 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas no dia 27 de abril, depois de uma aprovação marcada por protestos e confusão na Assembleia Legislativa. Durante a votação, estudantes foram agredidos por policiais nos corredores da Alesp. O projeto de lei foi apresentado pela gestão Tarcísio como resposta à decisão do presidente Lula de encerrar o programa federal de escolas cívico-militares proposto por Jair Bolsonaro.


Mas, segundo a PFDC, o programa, que prevê implementar escolas cívico-militares nas redes estadual e municipais, fere o modelo de educação nacional previsto na Constituição Federal, além de violar outros dispositivos constitucionais.


"Ao revés, incorre em sérias violações ao Texto Constitucional, seja pela presença de vícios de ordem formal - exigência de lei federal para tratar da matéria e ausência de competência legislativa concorrente do Estado de São Paulo para tanto - seja pelos vícios materiais de que padece seu conteúdo - extrapolação das atribuições constitucionais da força militar estadual (CF, art. 144, §5º) e afronta aos princípios constitucionais da liberdade de pensamento (CF, art. 5º, inciso IX, c/c art. 206, incisos II e III); da valorização do profissional da educação", diz trecho da representação.


Nicolao Dino, irmão do ministro do STF Flavio Dino, e que assumiu a titularidade da PFDC no final de maio, destacou o artigo 22 da Constituição, que diz que “compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”


— A Constituição Federal não permite aos estados estabelecerem modelo de educação diverso daquele definido pela LDBEN. Não está no escopo da competência legislativa concorrente dos entes federados a criação de um programa híbrido alternativo, como esse cívico-militar de São Paulo — afirmou Dino.

    Eu, particularmente, não sou contra escolas militares, pois existem escolas cristãs de diversas igrejas diferentes e até escolas liberais, sem qualquer ideologia ou crença. No entanto, não se pode concordar que as aulas sejam ministradas por policiais ou militares da reserva, sem qualquer qualificação para o magistério. 
    Ademais, para ingressar no serviço público é necessário concurso e os militares não estão livres dessa exigência.   

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