SITUAÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MEARIM CONTINUA EM SITUAÇÃO CRÍTICA - Reporter Randson Laércio

sábado, dezembro 28, 2024

ABORTO LEGAL. DEFENDA ESSA IDEIA.

A  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012  visa proibir o aborto em qualquer circunstância ao garantir a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. 

A PEC gera grande preocupação, pois, se aprovada, revogará os direitos ao aborto permitidos no Brasil desde 1940.

Atualmente, o aborto é permitido em três situações específicas no país:

1. Risco de vida para a gestante: Quando a gravidez representa perigo iminente à vida da mulher.
2. Gravidez resultante de estupro: Com o consentimento da vítima, sem necessidade de autorização judicial.
3. Feto anencéfalo: Desde 2012, o STF permite a interrupção da gestação quando o feto apresenta ausência de cérebro, inviabilizando a vida extrauterina.

Essas permissões, embora limitadas, foram construídas para proteger direitos fundamentais da mulher, como a saúde, a vida e a dignidade. 

A PEC, no entanto, busca eliminar essas exceções, o que pode levar a uma criminalização generalizada e desumana do aborto, desconsiderando contextos extremos e dolorosos enfrentados pelas mulheres brasileiras .

A aprovação na CCJ em 2024 foi apenas o primeiro passo para a tramitação da PEC, que ainda vai passar por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, onde são necessários 308 votos para aprovação. Em 2025 é necessário mobilizar organizações feministas, médicas e de direitos humanos, sobre o retrocesso de um direito assegurado há mais de 80 anos. Não é possível que, em pleno século XXI, se tente revogar direitos existentes desde 1940.

Isso mostra o quanto a sociedade brasileira está regredindo e vinculada a valores preconceituosos e misóginos. 

O debate deve ser sobre como ampliar o acesso a direitos e serviços de saúde, não sobre retroceder em conquistas que refletem a dignidade e a autonomia das mulheres. O Brasil precisa avançar em políticas inclusivas e respeitosas, e não se enredar em uma espiral de retrocessos sociais.

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