Discriminação
Vereador é condenado por fala contra baianos:
"vive tocando tambor"
Político foi condenado a três anos de reclusão, à perda do cargo e indenização de R$ 50 mil por incitar discriminação contra o povo baiano.
O juiz Federal Julio Cesar Souza dos Santos, da 5ª vara de Caxias do Sul/RS, condenou o vereador Sandro Fantinel, do PL,
- a três anos de reclusão,
- perda do cargo público e
- indenização de R$ 50 mil por induzir e incitar discriminação e preconceito contra baianos.
O caso envolveu declarações feitas durante sessão da Câmara, transmitida ao vivo pela internet, que geraram grande repercussão nacional.
Em discurso, o vereador sugeriu que agricultores contratassem argentinos em vez de trabalhadores nordestinos, referindo-se aos baianos como
"acostumados com carnaval e festa" e afirmando que a "única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor".
O MPF destacou que o discurso, transmitido pela TV Câmara e redes sociais, causou humilhação e vergonha ao povo nordestino.
O tambor, mencionado pelo parlamentar, é um símbolo cultural e religioso de matriz africana, agravando o impacto da declaração.
A defesa argumentou imunidade parlamentar e que o vereador não teve intenção de ofender; que suas declarações eram dirigidas aos eleitores agricultores, além de apontar falta de instrução do réu.
Alegou ainda que ele se desculpou publicamente e sofreu um "massacre digital".
Defesa não convence
(Imagem: Bianca Prezzi/Câmara Municipal) |
O juiz, no entanto, afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que as declarações ultrapassaram os limites do município e não estavam relacionadas à atividade legislativa.
A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla - por procedência nacional, raça e religião - e concluiu que o vereador agiu com dolo, incitando práticas discriminatórias de forma consciente.
O juiz considerou tratar-se o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais,
"uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas - muitas vezes detentoras de mandatos eletivos".
"Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana."
OPINIÃO
DR ROGÉRIO ALVES
Infelizmente, a Justiça ⚖️ do no nosso país bate e assopra. Condenou, mas a pena de reclusão de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos.
Além disso, foi decretada a perda do cargo público, mas o parlamentar exerceu todo o seu mandato até essa condenação e a sensação de impunidade continua. Resta apenas apertar no boldo do criminoso e efetivamente cobrar a indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Fonte: Migalhas
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