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COMENTÁRIO DO BLOG
O Ministro Flávio Fino critica a natureza sui generis da OAB mas esquece que a sua natureza jurídica é determinada por lei federal e não cabe a um ministro do STF advogar contra ou a favor dessa ou daquela lei.
Ao ministro cabe apenas (e já é muito) o julgamento das ações que lhe compete.
Dino perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado.
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