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quinta-feira, fevereiro 20, 2025

PT QUER INDENIZAÇÃO POR SÁTIRA SOBRE MACONHA - JUIZ NEGA.


Juiz nega ação do PT por sátira sobre maconha: 'brasileiro sabe rir'

A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que pedia a condenação do deputado estadual Capitão Telhada (PP), oficial da Polícia Milita, por uma publicação que associou o partido ao consumo de maconha. Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso.

Rafael Henrique Cano Telhada, o Capitão Telhada, publicou nas redes sociais a imagem - produzida com inteligência artificial - de um homem com a camisa do PT fumando um charutão de maconha. 

"É pra meu consumo, Sinhô", dizia a legenda.

O PT alegou que a publicação ofendeu a honra do partido e pediu uma indenização por danos morais. A ação é movida em conjunto pelos diretórios nacional e estadual.

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 18.ª Vara Cível de São Paulo, considerou o pedido do PT "exagerado". Para o magistrado, a publicação com a imagem de um suposto petista tragando o mega baseado não passou de uma "crítica política" de "tom jocoso".

"O brasileiro é um povo sofrido, mas que sabe rir", escreveu o magistrado. "Quantos de nós já nos divertimos com alguma piada, com alguma postagem na internet, ou ainda com alguma fala de políticos ou sotaque e voz característicos de políticos?"

Tokuda argumenta ainda que é possível perceber que a imagem não é real.

"Evidente que tal imagem não corresponde à realidade captada nas ruas. Há elementos fora do cotidiano do Brasil."

"Quem iria visualizar ou compartilhar ou ainda comentar tal imagem? Certamente pessoas que se alinham à ideologia de direita, que abominam o uso de drogas para fins recreativos ou ainda abominam o PT", argumentou.

A decisão menciona ainda a lei de drogas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu primeiro mandato, em 2006, que acabou com a pena de prisão para usuários e aumentou a punição para traficantes.

"Inegável que a autora é favorável à descriminalização do uso de drogas para efeito recreativo. Não houve invenção por parte do réu", concluiu o juiz.

 Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso, mas o argumento do juiz é inapelável. 😂

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