A rede social da prefeitura de Bacabal dá os parabéns ao prefeito municipal porque ele está cumprindo a lei.
Veja o vídeo 📹
O princípio da impessoalidade exige que as veiculações de propaganda institucional dos Municípios devem respeitar os limites
ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, delas “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Isso também incluiu, embora não escrito no texro constitucional, as propagandas seja por meio do “Instagram” ou qualquer outro veículo físico ou digital.
Se você ficou bem atento ao video acima, foi divulgado pela página oficial da prefeitura e deveria se abster de vincular a imagem do Chefe do Executivo ou mesmo Secretários Municipais nas obras e feitos da Prefeitura, como forma de enaltecimento pessoal ao vinculá-los pessoalmente a aspectos positivos da Administração Pública e pior, ainda agradecer por cumprir sua obrigação.
O ministério público tem a obrigação de recomendar que o município de Bacabal se abstenha de incluir nas publicidades/propagandas oficiais, assim como, nas redes sociais (Ex: Instagram, etc.) nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos politicos, essa é a lei.
Como sugestão, deve determinar que retire do ar ou adeque, com a exclusão da promoção pessoal, as postagens insertas nas redes sociais que ostentam a logomarca e ou slogan da administração.
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