LEI Nº 12.311, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Estabelece as diretrizes para a capacitação de profissionais da área de educação preventiva e protetiva da violência sexual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes para a capacitação de profissionais da
área da educação da Rede Pública do Estado do Maranhão, orientando-os para uma
atuação preventiva e protetiva da violência sexual contra crianças e
adolescentes.
Art. 2º - As diretrizes de que trata esta Lei, dar-se-ão pelo seguinte
cronograma:
§ 1º - As capacitações terão como conteúdo:
I -
desenvolvimento
e sexualidade na infância e na adolescência;
II -
violências
contra crianças e adolescentes: sexual, psicológica, física;
III -
cultura
da prevenção na escola;
IV -
dispositivos
de proteção.
§ 2º - As capacitações terão carga horária de 16 (dezesseis)
horas.
§ 3º - As capacitações deverão ser ofertadas nas seguintes
modalidades:
I -
palestras;
II -
workshops;
III -
oficinas;
IV -
minicursos.
Art. 3º - Serão considerados profissionais da docência para fim desta Lei:
I -
professores;
II -
coordenadores;
III -
supervisores;
IV -
diretores.
Art. 4º - Realizar-se-á parcerias entre os órgãos de proteção às crianças e
adolescente do Estado, no sentido de enviar profissionais para a composição de
equipes que ministrarão as capacitações.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da
Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE
JUNHO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 559/2023,
de autoria da Deputada Janaína Ramos)
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