05/01/2026

BRAIDE DERRUBA LIMINAR NA JUSTIÇA E NÃO VAI PAGAR EMENDAR DE VEREADORES

Foto reprodução 

 TJMA concedeu efeito suspensivo ao recurso do Município de São Luís contra decisões judiciais que determinavam a destinação de recursos do orçamento para a execução de emendas parlamentares individuais dos vereadores André Campos (PP), atualmente licenciado, e Thay Evangelista (União). 

Os valores das emendas são de R$ 2,5 milhões e R$ 2,8 milhões, respectivamente, destinados às áreas de saúde e cultura, referentes ao exercício financeiro de 2025.

As decisões favoráveis aos parlamentares haviam sido fundamentadas na ausência de pagamento das emendas impositivas, aquelas que, por lei, devem ser executadas pelo Executivo Municipal no ano subsequente à sua apresentação.

O Município de São Luís, ao recorrer, questionou a validade da decisão de primeira instância, argumentando que a liminar concedida em regime de plantão ocorreu sem prévia oitiva da parte demandada, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, e sem comprovação da urgência que justificasse a medida.

Ao analisar o caso, o desembargador José Luiz de Almeida destacou que a vinculação antecipada de recursos impacta diretamente o planejamento orçamentário do município. Segundo ele, a medida sem a devida comprovação da regularidade técnica e administrativa das despesas pode comprometer o equilíbrio fiscal e a execução de políticas públicas essenciais previamente planejadas.

O que se estranha é que a decisão de primeiro grau  apenas determinasse a reserva de valores para o exercício de 2026. Não era uma ordem imediata de empenho ou pagamento.

 Nesse caso, a intervenção judicial interfere diretamente no planejamento, quando não permite, sequer, a reserva orçamentária, o que contraria a pprópria jurisprudência do TJMA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI. 👆
Sua opinião é importante.