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| Fonte: Imirante |
O chefe da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Fábio Alex de Melo, afirmou em entrevista à TV Mirante que não houve prorrogação do prazo constitucional para envio das contas referentes ao exercício de 2025.
Segundo ele, a mudança adotada pelo tribunal atinge apenas parte da documentação e tem como objetivo melhorar o controle e a transparência dos gastos públicos.
De acordo com o TCE, o prazo principal continua definido pela Constituição e não pode ser alterado.
O que foi prorrogado por 60 dias foi apenas o envio de documentos comprobatórios de despesas, como notas fiscais, contratos e empenhos, para adaptação ao novo sistema de prestação de contas.
O novo modelo permite vincular cada documento ao gasto correspondente, facilitando a fiscalização e o acompanhamento dos recursos públicos.
Segundo Fábio Alex, muitos municípios ainda enfrentam dificuldades técnicas e falta de organização, o que contribui para atrasos na prestação de contas.

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