O Supremo Tribunal Federal reafirmou o direito da advocacia ao acesso aos autos já documentados em investigações, fortalecendo a ampla defesa e a aplicação da Súmula Vinculante 14.
Ao julgar parcialmente procedente a RCL 87.199/RN, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a omissão do Judiciário diante de pedidos de acesso pode configurar violação a direitos constitucionais, assegurando à defesa o direito de consulta aos elementos já formalizados nos autos, resguardadas as diligências em andamento.
Para o Conselho Federal, a decisão consolida a segurança jurídica no exercício da advocacia, especialmente na atuação criminal. O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, destacou que o acesso aos autos “não é um favor, mas um direito assegurado à advocacia e, sobretudo, ao cidadão”.
A entidade, ao lado da seccional do Rio Grande do Norte, atuou no processo como amicus curiae, reforçando a defesa das prerrogativas profissionais e das garantias constitucionais.
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