
O Senado aprovou nesta terça-feria (24) o projeto (PL 896/2023) que passa a crimininalizar a misoginia, conduta caracterizada pela exteriorização do ódio ou aversão às mulheres.
Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de misoginia e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas.
O problema vai ser avaliar o que é uma crítica pessoal, não ilícita, de um discurso de ódio ou de aversão a mulher. Como evitar que haja abuso nas denuncias ou uso indevido do tipo penal ?
Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de misoginia, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas, com pena de um a três anos de reclusão, e multa.
A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados e precisa ser tratada com muito cuidado.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, afirmou que o texto reforça o enfrentamento a grupos que buscam, especialmente na internet, afirmar a supremacia biológica, física e intelectual dos homens sobre as mulheres.
Ouça a entrevista👇
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