26/03/2026

PENDURICALHO.

STF DECIDE QUE FURAR O TETO É LEGAL.

Crédito: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que "é legal furar o teto”. O STF estabeleceu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de "penduricalhos" – para os juízes e os integrantes do Ministério Público.

Foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16. 

O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.

Resumindo, o que se estava combatendo, agora tem  uma autorização expressa para ultrapassar o teto,  excluindo certas verbas da incidência do limite constitucional.

Na prática, isso produz exatamente o efeito denunciado: remunerações que, somadas, superam — e às vezes com folga — o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

A lógica adotada é conhecida: verbas de natureza indenizatória não se submetem ao teto. O problema surge quando essa classificação deixa de ser exceção e passa a ser regra. Auxílios diversos, gratificações e benefícios acabam sendo enquadrados como indenizatórios, mesmo quando não correspondem a um ressarcimento efetivo de despesas.

É nesse ponto que o debate deixa de ser técnico e se torna institucional.

Ao admitir, de forma definitiva essas exclusões, o STF fixa um “percentual de tolerância” e acaba permitindo um cenário em que o teto constitucional se torna permeável. O resultado prático pode, sim, chegar a acréscimos de 70% dependendo da estrutura de benefícios de cada carreira.

Nesse contexto, a crítica não deve se limitar ao número, mas ao mecanismo.

O teto constitucional foi concebido como um instrumento de contenção e de afirmação do princípio republicano. Quando sua eficácia depende de classificações que podem ser ampliadas indefinidamente, ele perde sua função normativa e se transforma em uma referência simbólica.

Flávio Dino sinalizou a necessidade de maior rigor na análise dessas verbas, defendendo que apenas indenizações genuínas — vinculadas a despesas reais — possam escapar do teto. Isso, na verdade, é rasgar a Constituição.

O ponto central, portanto, é claro: não se trata de uma decisão que autoriza explicitamente “furar o teto em 35% ou 70%”, mas de um sistema interpretativo que, na prática, quando a exceção não tem limite definido, ela deixa de ser exceção. E quando o teto não impõe um limite real, ele deixa de ser teto.

No fim das contas, o debate não é apenas jurídico, mas de credibilidade institucional. Um Estado que flexibiliza seus próprios limites corre o risco de perder a autoridade moral para exigir sacrifícios da sociedade.

E é exatamente nesse ponto que a discussão sobre os chamados “penduricalhos” ultrapassa o campo técnico e se instala, definitivamente, no coração da República.

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