Justiça assegura posse do Incra sobre área de 1,4 mil hectares para reforma agrária no Maranhão
Decisão unânime do TRF1 reverte anulação de desapropriação em Alto Alegre do Maranhão e garante permanência de famílias assentadas

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O colegiado reverteu um entendimento anterior que havia anulado o processo administrativo sob a justificativa de falta de notificação prévia aos donos sobre a vistoria técnica. No novo exame do caso, os magistrados acolheram o argumento da AGU de que houve erro de fato na decisão anterior.
Documentos apresentados provaram que uma representante legal, autorizada por procuração, teve ciência da diligência, mas recusou o recebimento da comunicação e impediu a entrada dos servidores no imóvel.
A decisão destacou que a legislação vigente considera válida a notificação realizada por meio de representantes legais ou em casos de recusa injustificada. O tribunal ressaltou ainda que o imóvel integra o patrimônio público desde 2014, com posse consolidada e função social estabelecida.
Segundo o acórdão, a devolução da área é inviável, uma vez que o bem já foi incorporado ao poder público, restando aos antigos proprietários apenas o direito a eventuais indenizações.
Além de garantir a permanência das famílias residentes na área, o TRF1 determinou que novos assentamentos não sejam criados no local até a conclusão definitiva do processo, visando evitar conflitos. O julgamento também estabeleceu que o processo de desapropriação deve prosseguir normalmente após o trânsito em julgado, com a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios.
O procurador federal Gustavo Gomes afirmou que o resultado reforça a segurança jurídica das políticas de reforma agrária.
De acordo com o representante da AGU, a decisão consolida o entendimento de que áreas com ocupação consolidada e finalidade pública estabelecida não devem ser restituídas aos antigos donos, assegurando a estabilidade das famílias assentadas e a continuidade da política fundiária na região.
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