Desembargador determina remoção de publicação de Eduardo Braide por propaganda eleitoral antecipada
Magistrado estipulou prazo de 24 horas para retirada de vídeo no Instagram após representação do MDB sobre evento em Paulino Neves; multa por descumprimento é de R$ 1 mil.
O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), emitiu uma liminar nesta terça-feira (26) determinando que o pré-candidato Eduardo Braide remova, no prazo de 24 horas, uma publicação de seu perfil oficial no Instagram.
A medida foi tomada após o magistrado identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada no conteúdo veiculado.
A Justiça precisa ficar de olho, pois vídeos com conteúdo idêntico, também estão vinculados no perfil de seu irmão Fernando Braide.

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