29/05/2026

STF NÃO RESPEITA A LEI.

O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei Federal nº 8.906/1994, não é uma simples norma corporativa da classe dos advogados

Trata-se de uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, possuindo hierarquia normativa superior a regimentos internos de tribunais, inclusive ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

A sustentação oral não é um favor concedido ao advogado, mas uma prerrogativa profissional assegurada em lei e diretamente ligada ao direito de defesa e ao devido processo legal. 

FLÁVIO DINO DIZ QUE REGIMENTO INTERNO DO STF ESTÁ ACIMA DA LEI.

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Quando o STF, reiteradamente, utiliza interpretações restritivas de seu Regimento Interno para afastar sustentações orais em determinados julgamentos, cria-se uma perigosa inversão da hierarquia das normas: um ato normativo interno passa, na prática, a limitar direitos previstos em lei federal.

O problema se agrava porque o Supremo, como guardião da Constituição, deveria ser o primeiro a prestigiar o princípio da legalidade. Nenhum regimento interno pode inovar na ordem jurídica para restringir prerrogativas profissionais estabelecidas pelo legislador federal. Regimentos servem para organizar o funcionamento administrativo e processual das Cortes, jamais para reduzir direitos assegurados em lei.

Negar sustentação oral sob o argumento exclusivo do Regimento Interno transmite à advocacia e à sociedade a sensação de enfraquecimento do contraditório. A oralidade continua sendo elemento essencial do processo democrático, sobretudo em causas complexas e de grande repercussão social, nas quais a intervenção do advogado pode esclarecer pontos relevantes que nem sempre estão plenamente expostos nos autos escritos.

A advocacia não atua em defesa de interesses próprios, mas em defesa do cidadão. Quando se restringe a palavra do advogado, restringe-se também o direito da parte de ser plenamente ouvida. O risco institucional é evidente: permitir que normas internas se sobreponham à lei federal enfraquece a segurança jurídica e abre precedente perigoso para relativizações futuras de outras garantias processuais.

O respeito às prerrogativas da advocacia não representa privilégio de classe. É, antes de tudo, uma garantia constitucional da ampla defesa e do equilíbrio entre acusação, defesa e magistratura dentro do sistema de Justiça brasileiro.

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