O TSE ainda não decidiu definitivamente o caso do avatar de Bolsonaro, mas após uma discussão interna dos ministros sobre a regra geral para deepfakes, e a reunião prevista para 13 de agosto foi adiada, ficou praticamente certo que a ferramenta não vai ser aceita nas eleições de 2026. A decisão final deve saiba terça-feira (18).
O que aconteceu
Na convenção nacional do PL, em 25 de julho, que oficializou Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência, foi exibido um vídeo em que aparecia um avatar digital de Jair Bolsonaro, reproduzindo sua aparência e voz por inteligência artificial.
O vídeo dizia expressamente que se tratava de uma representação produzida artificialmente, mas a mensagem era inequivocamente política: Bolsonaro virtual dizia estar "preso e calado" e apresentava Flávio como seu sucessor, terminando com a ideia de que "o futuro é Flávio Bolsonaro presidente".
A Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV — levou o caso ao TSE. A tese é essencialmente esta:
não importa apenas avisar que o conteúdo foi produzido por IA; a própria utilização de uma reprodução artificial da imagem e da voz de Bolsonaro para favorecer Flávio seria proibida pela regulamentação eleitoral.
E aqui está o ponto jurídico mais interessante. A defesa de Flávio apresentou uma tese bastante engenhosa.
Disse que não houve tentativa de enganar ninguém, porque o vídeo avisava que era artificial. Portanto, não seria propriamente um deepfake.
Além disso, argumentou que o recurso seria equivalente a coisas que sempre existiram na política: máscaras, bonecos, caricaturas, fotografias e representações de candidatos. A defesa chegou a lembrar o episódio de 2018 em que petistas utilizaram máscaras de Lula durante a campanha de Fernando Haddad, para sustentar que a transferência de apoio político de uma personalidade para outra não poderia ser criminalizada simplesmente porque foi feita com uma tecnologia nova.
A posição inicial do Ministro Nunes Marques.
Nunes Marques, relator da representação e presidente do TSE, chegou a defender o uso do avatar:
"se a IA for claramente identificada e não tiver finalidade de enganar ou prejudicar alguém, haveria espaço para considerá-la lícita."
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| Ministro Nunes Marques Reprodução da TV Justiça |
Em maio, ao falar sobre IA nas eleições, Nunes Marques já havia defendido essa possibilidade e afirmou que o problema estaria principalmente no uso abusivo da tecnologia para enganar deliberadamente o eleitor ou atacar o sistema eleitoral.
Daí surgiu, logo surgiu na imprensa, a ideia da "IA do bem".

Mas existe um problema: a Resolução 23.732/2024 do próprio TSE
Esse é o ponto que torna o caso muito mais importante do que uma simples briga entre PT e PL. A regulamentação do TSE para as eleições de 2026 estabelece uma distinção importante:
conteúdo produzido por IA pode ser utilizado, desde que observadas determinadas regras de identificação, mas há uma exceção muito mais rígida para o chamado deepfake.
A regra eleitoral proíbe o uso de conteúdo sintético que reproduza ou altere imagem ou voz de uma pessoa para favorecer ou prejudicar uma candidatura, independentemente de haver autorização da pessoa retratada. Ou seja: IA não é proibida. Deepfake eleitoral, sim.
E a definição é ampla: envolve conteúdo audiovisual criado ou manipulado digitalmente para reproduzir, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
É justamente essa distinção que o TSE terá de resolver, mas me parece muito claro que, avatar é manipulação digital já disciplinada e proibida.
Eu sou Rogério Alves, advogado especializado em administração pública e penso assim, mas vamos esperar a decisão final so TSE que deve sair na próxima terça-feira (18).


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