O estádio José Corrêa - O Correão, sempre foi uma referência na cidade de Bacabal e um orgulho de nosso povo.
Ele agora sucumbiu em chamas.
A responsabilidade do poder público na vigilância e conservação é evidente e o prefeito Roberro Costa precisa ser responsabilizado pela omissão. Há fundamento jurídico relevante para pedir uma apuração formal da responsabilidade do prefeito de Bacabal pela conservação, vigilância e proteção do Correão.
Não se vai afirmar que " o prefeito causou o incêndio” — isso depende de perícia e é pouco provável —, mas é necessário investigar se houve omissão ou negligência na defesa de um bem municipal.
O conhecimento público do estado de abandono e os fatos já disponíveis, torna essa apuração particularmente pertinente.
Vale lembrar que em de 1º de julho, a Polícia Civil informou que, durante uma ocorrência no Correão, foi encontrada pessoa que havia se apropriado de parte do estádio para utilizá-lo como moradia, além de ligações clandestinas de energia elétrica e água.
A Polícia Civil acrescentou que o estádio era ocupado por pessoas em situação de rua e usuários de entorpecentes.
O Correão é patrimônio municipal. Inventário publicado pela própria Prefeitura identifica o Estádio Municipal José Luís Nery Corrêa – Correão e registra expressamente que ele pertence à Prefeitura Municipal de Bacabal. O atual prefeito é José Roberto Costa Santos, empossado para a gestão iniciada em 01 janeiro de 2025, portanto, é ele o responsável pela conservação do patrimônio.
Esse fato é juridicamente significativo porque demonstra, no mínimo, que a Administração Pública teve conhecimento institucional de graves problemas de controle de acesso e segurança do estádio semanas antes do incêndio. Isso prova que Roberto Cost, apesar de ciente dos riscos, nada fez para proteger o patrimônio municipal.
Há outro dado administrativo relevante: a própria Prefeitura informa atualmente que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer funciona no endereço do Estádio Correão. Isso torna ainda mais importante esclarecer quem detinha formalmente a guarda do imóvel, quais servidores eram responsáveis, se havia vigilantes e quais providências foram determinadas após a ocorrência policial.
A situação de abandono de patrimônio mmunicipalse encaixa no que diz o art. 4º, VIII, do Decreto-Lei 201/1967, que considera infração político-administrativa do prefeito:
“Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.”
O inciso VII do mesmo artigo também alcança o prefeito que, tendo um ato legalmente imposto dentro de sua competência, omite-se em praticá-lo.
Essas infrações são julgadas pela Câmara Municipal e podem resultar em cassação do mandato.
Está muito claro a responsabilidade, pois a própria lei federal utiliza expressamente as palavras “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens”.
Portanto, está demonstrado que o estádio estava sob administração municipal, que havia riscos concretos conhecidos e que medidas razoavelmente exigíveis de proteção, vigilância ou conservação não foram adotadas, existe base jurídica para uma denúncia político-administrativa, mas será que o povo de Bacabal tem representantes sérios na Câmara Municipal?
O Decreto-Lei 201 também estabelece qual é o procedimento a se fazer.
Qualquer eleitor pode apresentar denúncia escrita à Câmara, expondo os fatos e indicando as provas e cabe um pedido de instalação de uma comissão processante para apurar o abandono e a omissão no cuidado do patrimônio público.
Daí, se os vereadores tiverem coragem, podem investigar também às verbas recebidas para a reforma do estádio e que não foram empregadas na sua conservação.

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