JUSTIÇA: Inquilinos culpam proprietária por defeito em portão que teria levado à morte de cadela atropelada.

Uma cadela da raça Border Collie morreu atropelada após escapar de um imóvel alugado em Limeira (SP), em julho de 2025.
Os inquilinos atribuíram a fuga a um suposto defeito oculto no portão da garagem e acionaram a Justiça contra a proprietária. Eles pediram que a rescisão do contrato fosse reconhecida como responsabilidade da locadora, a devolução em dobro da multa de R$ 5,7 mil paga pela saída antecipada e indenização por danos morais.
Ao analisar as provas, o juiz destacou que cabia aos autores demonstrar o defeito alegado. A vistoria inicial, assinada sem ressalvas, registrava que o imóvel e seus acessórios haviam sido entregues em perfeitas condições. Além disso, uma vistoria técnica realizada no dia seguinte ao episódio não identificou falhas elétricas ou mecânicas no portão. Uma testemunha ouvida em juízo também não apontou defeito e confirmou o funcionamento normal do equipamento.
O magistrado considerou ainda vídeos apresentados no processo. Segundo a sentença, as imagens mostram que, às 17h05min30s, o veículo dos inquilinos ainda estava na esquina e que o portão abriu logo em seguida à curva do carro. Para o juiz, um toque acidental no controle remoto, inclusive no bolso, poderia ter acionado o equipamento. A hipótese, porém, não foi tratada como causa comprovada do acionamento.
Diante da ausência de prova eficaz sobre o defeito, o juiz afastou a alegação de vício oculto e o nexo causal entre o portão e a fuga dos animais. Com isso, entendeu que a saída antecipada do imóvel ocorreu por iniciativa voluntária dos inquilinos e considerou legítima a cobrança da multa proporcional prevista no contrato, rejeitando também o pedido de restituição, simples ou em dobro.
O pedido de indenização por danos morais também foi negado, já que, segundo a sentença, não houve ato ilícito ou nexo causal atribuível à proprietária.
Os inquilinos foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. O juiz, porém, deixou de aplicar multa por litigância de má-fé, por considerar que a pretensão foi apresentada em juízo sem abusos.
Cabe recurso.
Fonte: Diário da Justiça ⚖️
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