Há momentos em que uma notícia deixa de ser apenas notícia e passa a ser um retrato do país que construímos. O escândalo dos penduricalhos pagos a magistrados é um desses momentos. E, infelizmente, o Maranhão aparece novamente no centro da vergonha nacional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão e a devolução de pagamentos considerados exorbitantes feitos por tribunais de sete estados e pelo Distrito Federal. Entre eles está o Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão exige que sejam identificados os beneficiários e devolvidos valores pagos em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo STF.
E o que aparece nas folhas de pagamento do Maranhão é simplesmente estarrecedor. Um único desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões em abril. E, segundo as informações analisadas pelo Supremo, centenas de magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil.
R$ 3,2 milhões!
É dinheiro suficiente para transformar a folha de pagamento de um servidor comum em uma brincadeira de mau gosto, mas o problema não é apenas o valor, é o princípio.
A Constituição estabelece um teto remuneratório. Depois, criou-se no Judiciário uma engenharia de vantagens, indenizações, licenças, gratificações e outros chamados “penduricalhos” capazes de fazer o contracheque ultrapassar aquilo que deveria ser o limite.
E aqui está uma das maiores aberrações: até mesmo a tolerância de um limite de 35% acima do teto constitucional já representa uma concessão extraordinária, ou seja: estamos falando de um sistema que já admite uma remuneração acima do teto e, ainda assim, encontra mecanismos para ultrapassar até mesmo esse limite.
É a extravagância da extravagância. É o excesso do excesso.
É a matemática da República brasileira funcionando de maneira curiosa:
para o cidadão comum, existe teto;
para determinadas castas do funcionalismo, existe teto, subteto, exceção, indenização, compensação, licença e penduricalho.
Quando tudo isso é somado, o teto vira apenas uma sugestão e o mais revoltante é que estamos falando do Poder Judiciário.
A instituição que cobra do cidadão o cumprimento rigoroso da lei. O magistrado que determina que o cidadão pague uma dívida, que bloqueia uma conta bancária, que penhora um salário, que determina o cumprimento de uma obrigação, que manda o pequeno empresário pagar, que manda o trabalhador cumprir, que manda o município economizar, que manda o Estado cortar despesas, mas quando a discussão chega ao próprio contracheque, aparecem dezenas de justificativas para explicar por que aquilo que seria extraordinário para qualquer brasileiro se transforma em “verba indenizatória”.
Não se está aqui discutindo a importância da magistratura. Juízes e desembargadores precisam ser bem remunerados, ter independência e estrutura para exercer suas funções. Mas independência judicial não significa privilégio financeiro ilimitado e remuneração digna não é sinônimo de enriquecimento às custas do orçamento público.
O Maranhão deveria estar preocupado com a saúde pública, com a educação, com a infraestrutura, com a pobreza, com os municípios quebrados e com a população que sobrevive contando cada centavo.
Em vez disso, o Estado aparece no noticiário nacional porque um integrante de sua magistratura recebeu R$ 3,2 milhões em um único mês.
Isso não é normal.
Isso não pode ser normal.
E não deveria ser necessário que o Supremo Tribunal Federal precisasse mandar um tribunal estadual devolver dinheiro para que a sociedade percebesse que alguma coisa está profundamente errada.
A decisão de Alexandre de Moraes, portanto, vai muito além de uma discussão contábil. Ela expõe uma deformação institucional: o Poder que deveria ser um dos maiores guardiões da Constituição também precisa ser lembrado de que a Constituição vale para dentro de casa.
E talvez essa seja a parte mais vergonhosa de todas.
O cidadão maranhense não pode olhar para o seu contracheque e encontrar R$ 3,2 milhões. Enquanto o brasileiro comum vive de salário, há quem viva de penduricalho.

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