
Posso doar meus bens para meus filhos para evitar que sejam tomados por uma dívida?
Por Dr. Rogério Alves
Vou começar com uma situação bastante comum. Imagine que uma pessoa tenha uma dívida, esteja respondendo a uma ação judicial e, preocupada com a possibilidade de perder seus bens, resolva transferir um imóvel para o filho ou para a filha.
À primeira vista, alguém pode pensar: “O imóvel é meu. Eu faço o que quiser com ele”.
Calma. Não é bem assim.
A doação de um patrimônio para um familiar pode ser perfeitamente legal. Pais podem doar imóveis aos filhos, avós podem doar aos netos e qualquer pessoa pode organizar seu patrimônio dentro das regras da lei. O problema aparece quando essa doação é feita com uma dívida já existente e, principalmente, quando existe uma ação judicial capaz de levar o devedor à insolvência.
Nesse caso, a Justiça pode entender que aquela doação não passou de uma tentativa de “esconder” o patrimônio dos credores. E aqui entra uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que merece a atenção de quem possui imóveis, empresas ou responde a processos judiciais.
O STJ decidiu que a transferência de patrimônio para um descendente, feita depois que o devedor já foi validamente citado em uma ação, pode ser considerada fraude à execução. Em determinadas situações de doação dentro da família, o Tribunal admite até mesmo a presunção de má-fé, especialmente quando fica caracterizada uma tentativa de blindagem patrimonial.
“Mas eu coloquei o imóvel no nome do meu filho. Acabou o problema?”
Não necessariamente.
Se a Justiça entender que a transferência foi feita para impedir que o patrimônio fosse alcançado pelos credores, a doação poderá ser considerada ineficaz perante o credor.
Traduzindo para uma linguagem bem simples:
o papel pode continuar dizendo que o imóvel está no nome do filho, mas aquela transferência poderá não impedir que o credor alcance o patrimônio para receber o que lhe é devido.
E há um detalhe importante. Muita gente pensa que só existe fraude se a penhora já estiver registrada na matrícula do imóvel.
O STJ vem fazendo uma ressalva importante quando a transferência ocorre dentro da própria família e em circunstâncias que revelam tentativa de blindagem patrimonial. Em decisão divulgada em março de 2026, a Quarta Turma considerou fraudulenta uma transferência para descendente realizada após a citação válida do devedor, mesmo sem registro prévio da penhora.
Então não posso doar meu patrimônio?
Pode.
Doação não é crime e não é, por si só, fraude, mas é preciso analisar o contexto. Então, procure um advogado de sua confiança.
Meu conselho
Eu sempre digo:
não faça uma doação de patrimônio apenas para “tirar o bem do seu nome” quando você já está enfrentando uma dívida ou um processo judicial. Isso pode produzir justamente o efeito contrário ao desejado.
Antes de transferir um imóvel, uma empresa ou qualquer patrimônio, procure um advogado e faça uma análise completa da situação: quais são as dívidas, quais processos existem, quando eles começaram, se houve citação, quais bens permanecem em seu nome e se a transferência poderá prejudicar algum credor.
Planejamento patrimonial é legítimo. Blindagem patrimonial para escapar de credores é outra história. E essa diferença pode custar muito caro.
Seu patrimônio pode ser protegido. Mas proteção patrimonial precisa ser feita antes do problema — e sempre dentro da lei.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.
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