Prerrogativas da advocacia não são privilégios, são garantias do direito de defesa e precisam ser respeitadas, mas o advogado não pode combater abuso com abuso.
O ex-prefeito de Castro Alves - BA e candidato a deputado estadual Thiancle Araújo (PSD), que também é advogado, foi detido por policiais militares durante uma motociata de campanha em Alagoinhas (BA), no dia 30 de agosto de 2026.
No vídeo a seguir o advogado, como tentativa de proteção a uma abordagem truculenta da Polícia Militar do 4° BPM de Alagoinhas, invoca o direito constitucional de inviolabilidade por seus atos e manifestações, nos termos do art. 133 da Constituição e do art. 7°, §2° do Estatuto da Advocacia.
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Fatos como esses também acontecem em Bacabal - MA durante as eleições de 2024 e mostra um despreparo da polícia em evntos eleitorais.
Vejam que não havia blitz previamente sinalizada. Os policiais se deslocaram até o local em razão do próprio evento eleitoral, protegido pela Constituição e pela legislação eleitoral, que já havia percorrido diversos pontos da cidade e era de amplo conhecimento.
Caberia a polícia apenas acompanhar para dar proteção aos cidadãos e não fazer qualquer tipo de abordagem preventiva. Não havia tumulto ou crime em andamento e se houvesse crime eleitoral, a polícia deveria apenas prender em flagrante quem estivesse comentendo o crime.
Evento eleitoral não é local de patrulhamento ou investigação.
A polícia precisa aprender a se comportar como servidora do estado. Violência e palavrões é inaceitável para um policial, mesmo diante de excessos verbais do cidadão e tem que ser punido com demissão.

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