Publicidade em outdoor e descaracterização de propaganda eleitoral extemporânea.
foto ilustrativa |
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou
que a divulgação de mensagem em outdoor somente configura propaganda eleitoral antecipada
se houver referência a eleições vindouras, plataforma política ou outras circunstâncias que
indiquem o propósito do pré-candidato de obter o apoio do eleitor por intermédio do voto.
A decisão é um incentivo a propaganda extemporânea e ao gasto do dinheiro publico, mas tá valendo. O representado publicou em outdoor mensagem de felicitação pelo Dia das Mães
com a sua fotografia e o símbolo usual de suas campanhas eleitorais.
A Ministra Luciana Lóssio, relatora, asseverou não haver caráter eleitoreiro na mensagem veiculada,
destacando que inexiste pedido de voto ou apoio eleitoral, ainda que de forma dissimulada.
Em divergência, o Ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelas Ministras Laurita Vaz
e Cármen Lúcia, presidente, argumentava que, apesar de não haver no anúncio referência às
eleições vindouras, sua divulgação com a fotografia e o símbolo de campanha do representado
evidenciava propaganda eleitoral extemporânea.
O Tribunal, por maioria, deu razão ao voto da relatora.
fonte:
fonte:
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 63-60, Naviraí/MS, rel. Min. Luciana Lóssio, em
1o.10.2013.
1o.10.2013.
2 comentários:
Dr Rogério, fiz seguinte petição no AVAAZ:
Proibição de gastos de dinheiro público com propagandas de obras ou ações do governo.
Para acessar a petição:
https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Proibir_gastar_dinheiro_publico_com_propaganda_de_obras_ou_acoes_do_governo/?Day2Share
Agradeço se puder colaborar.
Dr Rogério, fiz seguinte petição no AVAAZ:
Proibição de gastos de dinheiro público com propagandas de obras ou ações do governo.
Para acessar a petição:
https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Proibir_gastar_dinheiro_publico_com_propaganda_de_obras_ou_acoes_do_governo/?Day2Share
Agradeço se puder colaborar.
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