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terça-feira, outubro 22, 2013

TSE incentivando o gasto do dinheiro publico.


Publicidade em outdoor e descaracterização de propaganda eleitoral extemporânea.

foto ilustrativa

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou que a divulgação de mensagem em outdoor somente configura propaganda eleitoral antecipada se houver referência a eleições vindouras, plataforma política ou outras circunstâncias que indiquem o propósito do pré-candidato de obter o apoio do eleitor por intermédio do voto.

A decisão é  um incentivo a propaganda extemporânea e ao gasto do dinheiro publico, mas tá valendo. O representado publicou em outdoor mensagem de felicitação pelo Dia das Mães com a sua fotografia e o símbolo usual de suas campanhas eleitorais.

A Ministra Luciana Lóssio, relatora, asseverou não haver caráter eleitoreiro na mensagem veiculada, destacando que inexiste pedido de voto ou apoio eleitoral, ainda que de forma dissimulada.

Em divergência, o Ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelas Ministras Laurita Vaz e Cármen Lúcia, presidente, argumentava que, apesar de não haver no anúncio referência às eleições vindouras, sua divulgação com a fotografia e o símbolo de campanha do representado evidenciava propaganda eleitoral extemporânea.

O Tribunal, por maioria, deu razão ao voto da relatora. 

fonte:

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 63-60, Naviraí/MS, rel. Min. Luciana Lóssio, em
1o.10.2013. 

2 comentários:

  1. Dr Rogério, fiz seguinte petição no AVAAZ:
    Proibição de gastos de dinheiro público com propagandas de obras ou ações do governo.
    Para acessar a petição:
    https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Proibir_gastar_dinheiro_publico_com_propaganda_de_obras_ou_acoes_do_governo/?Day2Share
    Agradeço se puder colaborar.

    ResponderExcluir
  2. Dr Rogério, fiz seguinte petição no AVAAZ:
    Proibição de gastos de dinheiro público com propagandas de obras ou ações do governo.
    Para acessar a petição:
    https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Proibir_gastar_dinheiro_publico_com_propaganda_de_obras_ou_acoes_do_governo/?Day2Share
    Agradeço se puder colaborar.

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