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sábado, agosto 03, 2024

PERGUNTEI PARA ABEL, CADÊ A EMENDA QUE REDUZ A ILUMINAÇÃO PÚBLICA ?

O jornalista Abel Carvalho, sempre atento as matérias da Câmara Municipal, certa vez me disse que tramitava na Câmara de Vereadores de Bacabal uma emenda modificava que  reduzia a contribuição de iluminação pública em 50%. 

Então eu perguntei: Abel, onde anda aquela emenda?

Ele então respondeu:  proposta nunca foi analisada pelas comissões e nem votada pelo plenário da Casa.

Por Abel Carvalho


A Emenda Modificativa nº 01/2020 à Lei nº 1345/2017, de 25 de setembro de 2.017, que autoriza o Poder Executivo a Atualizar os Valores da Tabela para Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, instituída através da Lei Municipal n°1082/2008, que reduziria em 50 por cento o valor das tarifas, fato que aliviaria de forma sólida a conta de luz do cidadão bacabalense, nunca foi votada pela câmara de vereadores do município.


Da justificativa da proposição consta que


"esta Emenda Modificativa a Lei nº 1345/2017, corrige grave Pena Pecuniária imposta a população de Bacabal quando este Egrégio Poder, em Errônea Doutrina, aprovou, em arrepio aos ditames dos códigos e que o regem, atropelando-os e, penalizando a indefesa comunidade bacabalense a custear de seu próprio bolso valores exorbitantes e fora do contexto da nossa realidade.


Ademais, esta Lei diz, na extensão o seu Art. 3º, e eu o transcrevo integralmente - abro aspas: “Art. 3º - O poder executivo fica limitado a fazer um novo ajuste na tabela de valores, somente no caso se houver reajuste tarifário de energia elétrica autorizado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para a classe ‘Iluminação Pública’.  Nesse caso específico mencionado poderá haver reajuste pelo mesmo.” - fecho aspas, explicando que o reajuste não é só ascendente; não se caracteriza apenas como aumento e, a contribuição pode ter o seu valor decrescido, diminuído.


...


A justificativa seguia defendendo a redução do imposto:


Com a nova regra, cada município passa a ter um tempo específico para o faturamento da iluminação, variando de 11h22min as 11h29min, conforme sua latitude, sendo a média nacional de 11h27, ou seja, uma redução média em relação ao tempo atualmente regulado de 25 minutos ou de 3,5%, o que representará uma economia para os Municípios.


Os municípios pagarão menos pela iluminação pública: “é uma oportunidade para as Câmaras municipais discutirem a possibilidade de reduzir a contribuição de iluminação pública”, discussão que eu estou promovendo agora, esperando contar com o apoio de todos os meus pares, por tudo de ruim que essa malfadada Lei já nos provocou.


Abel deu uma lição (leia a matéria original de Abel Carvalho aqui), mas acho que todos os 17 vereadores fizeram ouvido de mercador.

3 comentários:

Anônimo disse...

kkkkk

louzeiroribeiro disse...

Só nos resta sorrir pra não chorar. Essa contribuição pública me onera em 110 reais ao mês na minha conta de luz. Coloquei energia solar e ela corresponde a 50% da minha conta. Aí vem um pessoal querendo que eu vote em vereador que tem mandato atual. Affff

louzeiroribeiro disse...

Só basta também o nobre advogado dizer que esse imposto/contribuição compulsória é necessário(a) para manter a Prefeitura funcionando. Afff

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