O jornalista Abel Carvalho, sempre atento as matérias da Câmara Municipal, certa vez me disse que tramitava na Câmara de Vereadores de Bacabal uma emenda modificava que reduzia a contribuição de iluminação pública em 50%.
Então eu perguntei: Abel, onde anda aquela emenda?
Ele então respondeu: A proposta nunca foi analisada pelas comissões e nem votada pelo plenário da Casa.
Por Abel Carvalho
A Emenda Modificativa nº 01/2020 à Lei nº 1345/2017, de 25 de setembro de 2.017, que autoriza o Poder Executivo a Atualizar os Valores da Tabela para Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, instituída através da Lei Municipal n°1082/2008, que reduziria em 50 por cento o valor das tarifas, fato que aliviaria de forma sólida a conta de luz do cidadão bacabalense, nunca foi votada pela câmara de vereadores do município.
Da justificativa da proposição consta que
"esta Emenda Modificativa a Lei nº 1345/2017, corrige grave Pena Pecuniária imposta a população de Bacabal quando este Egrégio Poder, em Errônea Doutrina, aprovou, em arrepio aos ditames dos códigos e que o regem, atropelando-os e, penalizando a indefesa comunidade bacabalense a custear de seu próprio bolso valores exorbitantes e fora do contexto da nossa realidade.
Ademais, esta Lei diz, na extensão o seu Art. 3º, e eu o transcrevo integralmente - abro aspas: “Art. 3º - O poder executivo fica limitado a fazer um novo ajuste na tabela de valores, somente no caso se houver reajuste tarifário de energia elétrica autorizado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para a classe ‘Iluminação Pública’. Nesse caso específico mencionado poderá haver reajuste pelo mesmo.” - fecho aspas, explicando que o reajuste não é só ascendente; não se caracteriza apenas como aumento e, a contribuição pode ter o seu valor decrescido, diminuído.
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A justificativa seguia defendendo a redução do imposto:
Com a nova regra, cada município passa a ter um tempo específico para o faturamento da iluminação, variando de 11h22min as 11h29min, conforme sua latitude, sendo a média nacional de 11h27, ou seja, uma redução média em relação ao tempo atualmente regulado de 25 minutos ou de 3,5%, o que representará uma economia para os Municípios.
Os municípios pagarão menos pela iluminação pública: “é uma oportunidade para as Câmaras municipais discutirem a possibilidade de reduzir a contribuição de iluminação pública”, discussão que eu estou promovendo agora, esperando contar com o apoio de todos os meus pares, por tudo de ruim que essa malfadada Lei já nos provocou.
Abel deu uma lição (leia a matéria original de Abel Carvalho aqui), mas acho que todos os 17 vereadores fizeram ouvido de mercador.
kkkkk
ResponderExcluirSó nos resta sorrir pra não chorar. Essa contribuição pública me onera em 110 reais ao mês na minha conta de luz. Coloquei energia solar e ela corresponde a 50% da minha conta. Aí vem um pessoal querendo que eu vote em vereador que tem mandato atual. Affff
ResponderExcluirSó basta também o nobre advogado dizer que esse imposto/contribuição compulsória é necessário(a) para manter a Prefeitura funcionando. Afff
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