Até aqui o voto do Ministro Fux foi estritamente técnico, mudando a tônica dos votos de Moraes e Dino, que mais pareciam discursos políticos.
No voto, Fux alegou que o STF é incompetente para julgar um ex-presidente e outros réus que não tem foro privilegiado. Ainda faz um alerta: caso Bolsonaro esteja sendo julgado pelos atos como presidente, então a competência seria do pleno e não da primeira turma.
Quanto ao acesso da Defesa às provas, o ministro afirmou que não é constitucional fazer defesa de 70 terbits de provas no prazo da lei e diz que teve sim, cerceamento do direito se defesa.
Pediu a anulação do processo, mas apresenta ainda o voto de mérito, quanto aos crimes imputados.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Afirma não haver intenção de realizar crimes indeterminados, mas sim um único crime. Portanto, não seria possível caracterizar o crime de Organização criminosa.
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