
Aprovado regime especial para atualizar e regularizar bens com imposto reduzido
O Senado aprovou a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens ou direitos lícitos não declarados ou declarados incorretamente à Receita Federal (PL 458/2021).
Quem optar pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial vai pagar 4% de imposto e não poderá vender os bens por um prazo mínimo, sob pena de recolher sobre ganho de capital.
As exceções são os casos de herança e divórcio.
O projeto, que segue para a sanção presidencial, também incluiu trechos da Medida Provisória 1303/25 que previa um reforço de R$ 35 bilhões entre arrecadação e corte de gastos com regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.
Como funcionará para pessoas físicas e jurídicas
Para pessoas físicas, a atualização do valor dos bens implicará o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que varia entre 15% e 22,5%.
Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de:
- 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
O valor atualizado passa a valer como novo custo de aquisição em transações futuras.
Regras de regularização
O texto estabelece:
- multa de 100% do imposto devido;
- redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias;
- parcelamento em até 24 meses;
- possibilidade de atualizar bens mantidos no exterior;
- redução do período mínimo de manutenção dos bens atualizados.
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