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19/11/2025

REGULARIZAR É PRECISO,.


Aprovado regime especial para atualizar e regularizar bens com imposto reduzido



O Senado aprovou a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens ou direitos lícitos não declarados ou declarados incorretamente à Receita Federal (PL 458/2021). 

Quem optar pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial vai pagar 4% de imposto e não poderá vender os bens por um prazo mínimo, sob pena de recolher sobre ganho de capital. 

As exceções são os casos de herança e divórcio. 

O projeto, que segue para a sanção presidencial, também incluiu trechos da Medida Provisória 1303/25 que previa um reforço de R$ 35 bilhões entre arrecadação e corte de gastos com regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

Como funcionará para pessoas físicas e jurídicas

Para pessoas físicas, a atualização do valor dos bens implicará o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que varia entre 15% e 22,5%.

Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de:

  • 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

O valor atualizado passa a valer como novo custo de aquisição em transações futuras.

Regras de regularização

O texto estabelece:

- multa de 100% do imposto devido;

- redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias;

- parcelamento em até 24 meses;

- possibilidade de atualizar bens mantidos no exterior;

- redução do período mínimo de manutenção dos bens atualizados.

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