Juiz nega sigilo em ação trabalhista envolvendo mansão de Virgínia e Zé Felipe.
A Justiça do Trabalho de Goiânia-GO negou o pedido de segredo de Justiça feito por Virginia Fonseca e Zé Felipe em um processo trabalhista relacionado à construção da mansão do ex-casal.
Trabalhadores alegam irregularidades na relação de trabalho durante a construção da mansão do então casal e eles pediram que o processo fosse colocado em segredo de Justiça para preservar a intimidade deles.
O juiz disse que a própria influenciadora expõe aspectos da vida pessoal de forma recorrente em redes sociais abertas, o que, segundo o magistrado, enfraquece o argumento de preservação da intimidade no caso.
Ele observou que Virginia chegou a realizar um ultrassom ao vivo no programa que apresenta na rede de televisão aberta, veiculado também nas redes sociais. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Celismar Coêlho de Figueiredo, da 9ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, e seguirá com acesso público.
OPINIÃO
Por Rogério Alves
O direito a intimidade não é algo que um juiz ou qualquer outra pessoa possa medir, com base em sua própria régua.
O magistrado, na referida ação trabalhista, não tem o direito de decidir o que Virginia, Zé Felipe, qualquer famoso ou qualquer anônimo queira tratar como público ou como íntimo.
O juiz diz:
Ora, se [Virginia] confere publicidade a situação sensível como a narrada, [ultrassom do feto] revelado está a toda à evidência, que [ela] não está preocupada em preservar intimidade, como tenta fazer crer nestes autos.
Está errado o fundamento do magistrado. Não é porque alguém mostra a intimidade de um exame pré Natal que tem que expor sua vida financeira ou mesmo expor suas questões processuais.
Por outro lado, o juiz tem que decidir é se a matéria tratada no processo tem dados sensíveis ou não. O simples fato de a ação envolver pessoas públicas não é suficiente para autorizar o segredo de Justiça, e o juiz afirma que não foi demonstrado risco concreto à intimidade das partes que justificasse a medida excepcional. Com isso, prevaleceu a regra geral da publicidade dos atos processuais.
Nos autos, a assessoria de Virginia e Zé Felipe informou que uma empreiteira foi contratada para administrar a obra, cabendo ao casal apenas o repasse financeiro, conforme previsto em contrato firmado com a empresa responsável pela construção.
Portanto, mesmo sendo um processo público, o juiz é obrigado a colocar sigilo em planilhas financeiras ou comprovantes de pagamento, que não são de interesse público, por mais que seja tenha curiosidades de pesquisar os gastos com uma mansão tão exuberante.
Fonte original: Migalhas
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