
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar da vice-prefeita de Turilândia, Tanya Mendes (PRD), e da primeira-dama do município, Eva Curió.
As duas são investigadas na Operação Tântalo II, que apura um suposto esquema de desvio de aproximadamente R$ 56 milhões em recursos públicos. Ambas são mães de crianças com menos de 12 anos.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, integrante da Terceira Câmara de Direito Criminal do TJMA.
Tanya Mendes e Eva Curió estavam presas preventivamente no curso da investigação que apura a existência de uma organização criminosa supostamente atuante nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Turilândia, no interior do estado.
O curioso é que o estudo social anexado ao processo, que convenceu Ministério Publico e Desembargadora a soltar as madames, apontou indícios de prejuízos emocionais e psicológicos às crianças em razão do afastamento materno, incluindo regressões comportamentais, choro frequente, alterações no sono e na alimentação, aumento da dependência emocional e comprometimento na formação de vínculos afetivos, especialmente na primeira infância.
Será que nenhuma presa, preta e pobre que hoje estão esquecidas no sistema carcerário tem filhos(as) e será que eles não sofrem a ausência da mãe?
No caso da filha da vice-prefeita, com menos de dois anos de idade, os profissionais alertaram para possíveis riscos ao desenvolvimento emocional, avaliação mencionada tanto na decisão judicial quanto no parecer do Ministério Público. Será que conviver com uma pessoa que desvia milhões de reais da educação e da saúde dos pobres. não vai afetar de forma definitiva o desenvolvimento emocional dessa criança?
A relatora destacou que o Ministério Público, por meio do procurador-geral de Justiça em exercício, se manifestou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas. Ora nobre Desembargadora, pelo PGJ estava todo mundo solto, como dito no parecer de seu adjunto.
A decisão judicial aplicou o artigo 318-A do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres responsáveis por crianças menores de 12 anos, desde que os crimes investigados não envolvam violência, grave ameaça ou tenham sido praticados contra os próprios filhos.
Então porque não se faz uma revisão geral no sistema Penitenciário feminino? Será que é porque aquelas pobres criaturas não tem "um pau pra dá num gato"?
Quantos "paus" tiveram que arranjar para fundamentar a decisão que levou em conta "o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal" ?
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