Já faz tempo que o Ministério Público se perdeu na vaidade midiática e virou escravo da opinião de uns poucos procuradores afobados que para tudo convocam logo uma coletiva de imprensa.
Desta vez foi o
procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Operação Lava
Jato, que DESQUALIFICOU a absolvição da jornalista Cláudia Cruz, mulher do
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para o MPF a decisão veio do ‘coração generoso’ do juiz federal
Sérgio Moro e não de seu conhecimento jurídico aplicado ao caso concreto.
“Nós
vamos recorrer, nós discordamos (da absolvição). Cremos que isso decorre muito
mais do coração generoso do doutor Sérgio Moro e na interpretação de um fato envolvendo
a esposa de uma pessoa sabidamente ligada à corrupção. ..., nós entendemos que
é injustificável absolvição”, afirmou.
Se
é verdade o que o procurador falou, a generosidade de Moro o torna um
criminoso, pois prevaricou.
PREVARICAÇÃO.
Art. 319 – Retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de 3 meses a 1
ano, e multa.
Agora
cabe ao MPF fazer uma retratação (e parar de querer aparecer na mídia, ao invés
de falar somente nos autos) ou denunciar Sérgio Moro.
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