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ADVOGADO CRIMINALISTA NÃO É CRIMINOSO, MAS NÃO TEM DIREITO DE COLABORAR COM O CRIME.

 Mantida prisão preventiva de advogadas acusadas de envolvimento com PCC

Segundo o ministro Marco Aurélio, a medida foi fundamentada na preservação da ordem pública e na periculosidade das acusadas.


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de três advogadas de Rondônia acusadas de organização criminosa por supostamente integrarem o núcleo jurídico do Primeiro Comando da Capital (PCC) destinado às transmissões de mensagens externas para membros da facção detidos na penitenciária federal de Porto Velho (RO). O ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 196704, negou o pedido de liminar.

No HC impetrado no STF, a defesa das advogadas sustenta a insubsistência dos fundamentos da decretação da prisão preventiva, que estaria embasada na gravidade abstrata do crime, e defende a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

OPINIÃO DO DR. ROGÉRIO ALVES 

Não costumo postar nada contra advogados, mas nesse caso, entendo que silenciar é consentir a conduta criminosa que não condiz com o exercício da advocacia.

Com todo respeito ao amplo direito de defesa da advogada, o que certamente será providenciada pela OAB, não podemos confundir as condutas. Advogado criminalista não é criminoso, mas colaborar com o crime não é prerrogativa de advogado.

Figurino legal

De acordo com o relator, no entanto, a custódia preventiva, decretada pela Justiça de São Paulo (SP) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi fundamentada na preservação da ordem pública e da periculosidade sinalizada das acusadas. Na sua avaliação, a inversão da ordem do processo-crime – com a prisão anterior à formação definitiva da culpa – foi justificada, “atendendo-se ao figurino legal”.

RP/AD//CF

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