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09/09/2022

É. EXISTE SIM UMA DITADURA DO JUDICIÁRIO.

 


Não importa qual a intensão, seja boa ou má, a interferência de um dos poderes em outro é um ataque direto a democracia. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou, na segunda-feira (5), restrições sobre o número de armas de munições e armas que podem ser obtidas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.

Ele também fixou uma tese de que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem "efetiva necessidade" do uso desses equipamentos.

Essa certamente não é uma questão a ser resolvida pelo judiciário, que deveria se declarar incompetente para tal julgamento. O uso de arma é decisão do legislativo, através de lei e a forma (quando, por quem e onde usar) é atribuição do executivo, mas nunca, nunca do judiciário.

Fachin atendeu aos pedidos, de forma liminar (provisória e urgente), em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portaria do governo Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam essa possibilidade. Fica evidente que há uma clara interferência indevida do judiciária, e pior, a pedido de partidos de oposição.

É triste ver um ministro do STF com um argumento tão pífio. Fachin decidiu conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do início do julgamento e há essa necessidade "à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política". A segurança pública não está melhor nem pior, para justificar uma medida liminar. Isso é arbitrariedade e precisa ser combatida.

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