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A partir de quando a criança pode escolher se quer morar com o pai ou com a mãe?

Neste artigo, entenda tudo sobre esse tema sensível do Direito de Família!

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Passar por um processo de divórcio já é uma experiência difícil por si só, se tornando ainda mais complexo quando menores de idade são envolvidos. As perguntas são muitas e uma das mais habituais é justamente se a criança tem direito de escolher se fica com o pai ou com a mãe. 

Primeiramente, é necessário salientar não haver uma determinação legal de quem especificamente deve permanecer nos cuidados com o filho, assim é considerado quem tem melhores condições de cuidar do filho, e, não necessariamente melhores condições financeiras, como também psicológicas, sociais e morais.

Embora o Código Civil Brasileiro traga a previsão legal, em seu art. 3º, de que os menores de 16 anos não possuem nenhuma autonomia para tomarem decisões por si só, o Estatuto da Criança e do Adolescente define que a criança tem o direito a opinião e expressão, assim como o art. 28, § 1º também do ECA, também prevê que sempre que possível a criança deverá ser ouvida, respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão e sua opinião será considerada.

O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino(a) entra na adolescência, já estaria apto para decidir. Devendo sempre ser considerado caso a caso, respeitando sempre o grau de compreensão e desenvolvimento dessa criança ou adolescente, cabendo ao juiz decidir se acatará o pedido dela ou não, deste modo, se for possível e razoável, o juiz poderá conceder o direito às crianças com idade inferior a 12 anos, de externar sua opinião em juízo.

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