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SEU DIREITO: Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima

São 18 doenças, divulgadas em publicação no Diário Oficial em julho. Uma das doenças é a gravidez de alto risco: para ter direito, a gestante deve ser segurada do INSS e passar por uma avaliação médico-pericial

Agência Gov | via INSS
Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima
Divulgação/INSS


O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026 , publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.

Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico; e
• Gestação de alto risco.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias. 

O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. 

O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Busque informações ainda pela Central 135 ou procure o seu advogado para orientação jurídica.

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos - como atestado médico e laudos - que comprovam sua condição de saúde. É importante que a documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

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