Pesquisar este blog

ULTIMAS NOTÍCIAS

🔴 ÚLTIMAS NOTÍCIAS ▶️ ARRECADAÇÃO OU SONEGAÇÃO? O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa de audiência pública na Câmara dos Deputados ▶️ ATAQUE A TIROS em escola no Ceará deixa 2 alunos mortos e 3 feridos. Disparos partiram do lado de fora do colégio, localizado em Sobral. ▶️ BRASIL BRILHA Com direito a recorde mundial, Brasil brilha no Mundial de natação. Equipe brasileira conquista mais seis medalhas nesta quarta. ▶️ FLAMENGO GANHA NOS PÊNALTIS E SEGUE VIVO NA LIBERTA. ASSISTA AOS PÊNALTIS ' 🔴 Acompanhe tudo no Rogério Alves Notícias!

26/06/2017

Chegou uma intimação, quanto devo pagar ?

Muitas vezes somos procurados por alguém que deseja ingressar com uma ação de alimentos, ou deseja se defender de algum pedido da famosa P.A. Na oportunidade, quando indagamos quanto se pretende ofertar/receber, a indagação é quase sempre a mesma: “e  o valor não é de 30%?”.
Na verdade não há em nossa legislação nada prevendo tal percentual. Não existe sequer uma regra fixa para o arbitramento dos alimentos.
O parâmetro legal para a quantificação dos alimentos tem sido a obediência ao chamado binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, os alimentos devem ser fixados de forma que atendam às necessidades daquele que os reclama, mas que, ao mesmo tempo, estejam dentro das possibilidades financeiras daquele que irá suportá-los.
Aí é que a questão fica difícil pois a maioria dos pais costumam dizer que não podem pagar nada e as mães dizem que eles podem tudo e mais um pouco.
Atualmente, essa regra surge do § 1.º do art. 1694 do Código Civil vigente: “§ 1.º – Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
O que, de fato, deve ser levado em conta para se estimar o valor dos alimentos são as necessidades do alimentando (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, etc) e as possibilidades da pessoa obrigada ao pagamento. O problema é que vivemos num país onde o salário mínimo não passa nem perto de garantir tais necessidades e, a maioria dos pais ganham apenas um salário. 
 Assim, deverá haver equidade na fixação dos alimentos de forma que o valor das necessidades do alimentando esteja equalizado com as possibilidades financeiras do alimentante.
Não cabe aqui nenhuma lição sobre a  obrigação pela criação e sustento dos filhos, nem tão pouco querer ponderar sobre a obrigação de ambos os genitores, pois no interior do nosso Maranhão, a regra é mães e avós arcarem sozinhas com  as despesas dos filhos/netos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI.
Sua opinião é importante.

MATÉRIA EM DESTAQUE

JOÃO ALBERTO REBATE CRÍTICAS.

OUÇA NOSSA RÁDIO AQUI

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.