Ă o fim do concurso pĂșblico? O plenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na Ășltima sexta-feira (23), por unanimidade, pelo reconhecimento do direito dos professores temporĂĄrios da rede pĂșblica de educação bĂĄsica ao piso salarial nacional do magistĂ©rio.
Mas nĂŁo adianta correr para a justiça e pedir os Ășltimos 5 anos da diferença entre o que vocĂȘ recebeu e o piso do professor. A Suprema Corte afastou a aplicação retroativa para os estados que jĂĄ adotaram o piso salarial e estabeleceu o inĂcio de seus efeitos em 1Âș de janeiro de 2027 para aqueles que ainda nĂŁo o implementaram.
O STF inventa lei que nĂŁo existe, cria direito e ainda rasga a Constituição quando dĂĄ direito a servidor sem concurso pĂșblico.
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