Em pleno século XXI a sociedade vai discutir uma questão de comportamento humano. O debate é se mulheres tem os mesmo direitos que os homens de mostrar em públicos o peito nu. “ Há uma erotização do seio feminino que precisa ser superada”, argumenta o deputado. O código penal brasileiro, que é de 1940, trata o topless como Ato obsceno que é o nome dado a um crime previsto no artigo 233 do código penal brasileiro. De acordo com o exposto na lei, é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena correspondente é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Matéria completa no link. Fonte: imirante.