Pesquisar este blog

ULTIMAS NOTÍCIAS

🔴 ÚLTIMAS NOTÍCIAS ▶️ ARRECADAÇÃO OU SONEGAÇÃO? O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa de audiência pública na Câmara dos Deputados ▶️ ATAQUE A TIROS em escola no Ceará deixa 2 alunos mortos e 3 feridos. Disparos partiram do lado de fora do colégio, localizado em Sobral. ▶️ BRASIL BRILHA Com direito a recorde mundial, Brasil brilha no Mundial de natação. Equipe brasileira conquista mais seis medalhas nesta quarta. ▶️ FLAMENGO GANHA NOS PÊNALTIS E SEGUE VIVO NA LIBERTA. ASSISTA AOS PÊNALTIS ' 🔴 Acompanhe tudo no Rogério Alves Notícias!

12/12/2015

A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade.

Será que seus planos de aposentadoria por idade foram por água abaixo depois da regra 85/95?

A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria. Quem conseguir atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
Esta regra surgiu através da medida provisória nº 676 de 2015, convertida na Lei nº 13.183 de 2015.

Esta fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela não é aplicada na aposentadoria por idade, que continua sendo como sempre foi. Vejamos um resumo dessas aposentadorias, antes e depois da fórmula 85/95:

A) Antes da mudança:


Aposentadoria por tempo de contribuição

Idade: não é requisito

Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).

Fator previdenciário: aplicado obrigatoriamente, sempre.

Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado.

B) Após a mudança:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade: não é requisito
Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator previdenciário: aplicado se a somatória de idade e tempo de contribuição não atingir 85/95.
Obs.: quem não atingir esta pontuação, pode aposentar-se pelas regras antigas, aplicando-se o fator previdenciário.

Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado

Conclusão


Conforme explicado, a fórmula 85/95 – 90/100 não é aplicada na aposentadoria por idade, somente na aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, se você planeja aposentar-se por idade, essas mudanças não afetam em nada os seus planos.

POR Alessandra Strazzi






Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI.
Sua opinião é importante.

MATÉRIA EM DESTAQUE

JOÃO ALBERTO REBATE CRÍTICAS.

OUÇA NOSSA RÁDIO AQUI

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.