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Já está no Congresso Nacional a medida provisória que proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa, as chamadas bets (MPV 1394/2026).
A restrição valerá para as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line.
A medida provisória deverá ser analisada num prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Se você tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas, retire o valor até segunda-feira, 05/10.
Se você não puder fazer a retirada até essa data, as bets devolverão o seu dinheiro, por meio dos bancos, até 14/10.
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