A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de suposta fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem. O prefeito ainda pode se defender, mas na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação. Não sabemos se os fatos são verdadeiros, pois ainda pendente de julgamento, mas uma coisa é certa, os prefeitos precisam acordar para a implantação de controle interno verdadeiro senão o futuro de todos será a CADEIA. O desembargador José Luiz de Almeida citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas crimin...