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JULGAMENTO PENAL EXIGE PARIDADE DE ARMAS.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça 1º que a Corte tem maioria para limitar o efeito da decisão que pode anular condenações da operação Lava Jato. 
Mendes acredita que deve prevalecer a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes na última semana, que sugere aplicar medidas apenas em processos nos quais os réus que tiverem feito o questionamento ainda estava na primeira instância.
Nosso blog já havia se manifestado sobre o assunto no mês passado. Aproveite para lê a nossa opinião sobre o tema.



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o julgamento que condenou Aldemir Bendine por ter recebido R$ 3 milhões da Odebrecht para facilitar contratos da empreiteira com a Petrobras, que presidia na ocasião.

Essa decisão pode ter um efeito cascata nos julgamentos da Lava-Jato e, no limite, permitir anulação do julgamento do ex-presidente Lula, mas não é esse o objetivo dessa análise de hoje. 

Gostaria de falar do princípio da paridade de armas.

Imaginem um processo em que o Ministério Público acusa três pessoas de um crime qualquer. Durante a defesa esses três apresentam a mesma versão, sempre afirmando inocência. No meio do processo um deles muda de lado e passa a acusar os outros dois, livrando-se assim de sua punição, sob a justificativa de colaboração premiada.

Pois bem, o que é então paridade de armas?

No processo penal o respeito à paridade de armas  é decorrência dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. É o direito à igualdade. Argumenta-se pela necessidade de que a acusação e a defesa tenham acesso a meios processuais equivalentes para influenciar o julgador, evitando o beneficiamento de alguma das partes.

O correto enfoque da paridade de armas leva ao reconhecimento de que o Estado deve suprir desigualdades para garantir uma igualdade real, ou seja, as oportunidades dentro do processo (de falar, de contraditar, de reperguntar, de opinar, de requerer e de participar das provas etc.) devem ser exatamente as mesmas, seja para quem ocupa posição idêntica dentro do processo, seja para os que ostentam posições contrárias (autor e réu, que devem ter, em princípio, os mesmos direitos, ônus e deveres).

Desse modo, se dentro do mesmo processo um defensor passa a ser colaborador do seu acusador, esse processo está fulminado, ante a desigualdade entre as partes. Ferido o princípio da paridade de armas, o processo deve ser anulado e a denúncia refeita, já com base na nova realidade onde o ministério público apresenta provas a partir de um delator.

Assim que funciona um Estado Democrático de Direito e o devido processo legal.

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