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(IN) JUSTIÇA ⚖️

 

Sentimento de segurança não pode embasar prisão preventiva, diz STJ


A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar em Habeas Corpus para determinar a soltura de homem flagrado com um revolver e seis munições, na companhia de menor de idade.

A prisão ocorreu durante abordagem policial ao carro do suspeito.

Ao fundamentar a prisão preventiva, o juiz de primeiro grau considerou a gravidade do crime de porte de arma. O juiz alegou que este delito é combatido diuturnamente pelo Estado, visto que por meio dele tantos outros crimes severos são perpetrados.

Nessa linha, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que "o restabelecimento da liberdade dos custodiados gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos”. 

E o que fez Laurita?  

A Ministra disse que aplicou ao caso a jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema. 

“Essa fundamentação, como se vê, não consubstancia justificativa concreta e adequada sobre em que medida a liberdade do agente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, concluiu a ministra Laurita Vaz.
Ela afirmou que cabíveis ao caso as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Isso porque, além de as condutas não terem sido perpetradas com violência ou grave ameaça, não há nenhuma ocorrência criminal no histórico do acusado.

Será que um porte ilegal de arma, na companhia de um menor, não gera nenhum risco a sociedade ? 

Será que essa dupla estava indo fazer compras no supermercado  ou a caminho de algum crime ? 

A ministra preferiu pensar que não há risco concreto e atual à ordem pública:
“Conclui-se, à luz dos princípios da cautelaridade, da excepcionalidade e da provisionalidade, não haver risco concreto e atual à ordem e à segurança públicas, ou à garantia da devida tramitação do processo, o que esvazia a necessidade da prisão cautelar. Em outras palavras, observado o binômio proporcionalidade e adequação, é despicienda a custódia extrema decretada”, disse.

Talvez a ministra prefira prender apenas depois que você for assaltado❗️ ou será que mesmo assim ela soltaria o preso para responder em liberdade ❓️

Eu sou Rogério Alves, advogado e discrente na justiça, por decisões como essas. 

Na minha opinião, casos assim deveriam ser investigados pelo CNJ para descobrir se existe uma outra razão para a decisão.

Deixe a sua opinião nos comentários ou votando na enquete.

Você concorda com a decisão da ministra Laurita Vaz de soltar um preso por porte ilegal de arma?


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