31/03/2026

PRIVACIDADE MESMO APÓS A MORTE.

 

Justiça nega acesso de mãe a perfil de filho falecido no Facebook

O caso é simples. Uma mãe pediu acesso a conta do filho depois que ele faleceu. A Justiça entendeu que os dados têm natureza personalíssima e não podem ser transmitidos sem autorização do titular.

Mas o titular tá morto. E agora? 


Direito à memória e vínculo familiar

A mãe disse que queria apenas acessar fotografias do filho falecido, com o objetivo de preservar a memória e o vínculo afetivo familiar e que o pedido não envolvia acesso a mensagens privadas ou senhas, mas apenas a conteúdos de valor emocional. Alega que teria direito a chamada "herança digital", especialmente em relação a conteúdos de natureza afetiva.

O TJ/SP negou à mãe acesso ao perfil de filho falecido no Facebook por proteger privacidade pós-morte.


Ausência de autorização do titular

O Facebook alega que os perfis são individuais e regidos pelos termos de uso aceitos pelo próprio usuário em vida, mas informou que há mecanismos específicos para destinação da conta após a morte, como a exclusão do perfil ou sua transformação em memorial, com eventual indicação de um contato herdeiro.

No caso, não houve qualquer manifestação prévia do titular sobre o destino da conta, nem indicação de pessoa autorizada a administrá-la após o falecimento.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, destacou que, embora não exista legislação específica sobre herança digital, os conteúdos armazenados em contas digitais podem ter natureza patrimonial ou existencial. Nesse contexto, entendeu que os conteúdos digitais deixados pelo filho da autora não têm natureza patrimonial transmissível.

 

No segundo caso, explicou, esses conteúdos estão diretamente ligados aos direitos da personalidade, como intimidade, honra e privacidade. O desembargador afirmou que esses direitos são intransmissíveis e permanecem protegidos mesmo após a morte, razão pela qual não se confundem com bens sujeitos à sucessão.

Ressaltou ainda que permitir o acesso irrestrito aos dados poderia violar a privacidade do falecido, especialmente diante da ausência de autorização expressa. Também pontuou que cabe ao próprio usuário, em vida, definir o destino de sua conta digital.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a sentença de improcedência e os segredos da conta do Facebook foram preservado para a eternidade (ou serão vendidos da deepweb, vai saber, né?)


Texto original no MIGALHAS 

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