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QUANDO A LEI CEDE AO CASO:



Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF

O STF E O RISCO DA CRISE DE LEGITIMIDADE

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, autorizando que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar por 90 dias, reacende um debate antigo, mas cada vez mais urgente: até que ponto o Poder Judiciário pode inovar sem respaldo direto na lei?

Não se discute aqui a figura do réu, tampouco suas circunstâncias pessoais. O problema é mais profundo — e institucional. 

Trata-se da crescente adoção, pelo Supremo Tribunal Federal, de soluções jurídicas que não encontram previsão expressa no ordenamento, mas que são justificadas com base em princípios abertos, como proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.

No caso em análise, não existe, no sistema jurídico brasileiro, a figura da “prisão domiciliar temporária por 90 dias”. 

O que há, na legislação, são hipóteses específicas de substituição da prisão preventiva por domiciliar, previstas no Código de Processo Penal, e situações excepcionais na Lei de Execução Penal. 

Fora disso, o que se vê é uma construção jurisprudencial — legítima sob certos aspectos, mas perigosa quando se torna regra.

O ponto central da crítica não está na possibilidade de flexibilização da medida cautelar, mas na ausência de critérios objetivos e universais. Quando decisões passam a depender mais da interpretação do julgador do que da letra da lei, o sistema perde previsibilidade. E, sem previsibilidade, não há segurança jurídica.

A ampliação do chamado “poder geral de cautela” tem permitido ao Judiciário moldar soluções conforme o caso concreto. No entanto, essa prática, quando reiterada, aproxima-se de uma função legislativa disfarçada. O juiz deixa de ser apenas o aplicador da norma e passa a atuar como criador de soluções normativas, ainda que sob o argumento de concretizar direitos fundamentais.

Esse fenômeno gera um efeito colateral grave: 

a percepção social de seletividade. O cidadão comum, submetido à rigidez do sistema penal, dificilmente se vê beneficiado por construções jurídicas tão sofisticadas. Surge, então, a sensação de que há um direito mais flexível para alguns e mais duro para outros — percepção que corrói a credibilidade das instituições.

Não se trata de negar o papel do Supremo como guardião da Constituição. Ao contrário, sua função é essencial. Mas exatamente por isso, exige-se autocontenção. Quanto mais o Tribunal se afasta da legalidade estrita para decidir com base em princípios abertos, maior o risco de ser visto como um ator político, e não como um órgão técnico.

A história recente mostra que decisões judiciais que ultrapassam os limites claros da lei tendem a produzir reações sociais intensas. O problema não é apenas jurídico, mas democrático. A legitimidade do Judiciário não decorre do voto, mas da confiança. E confiança se constrói com previsibilidade, coerência e respeito às regras previamente estabelecidas.

Ao optar por soluções não previstas expressamente em lei, ainda que bem-intencionadas, o Supremo abre espaço para questionamentos sobre seus próprios limites. E, nesse cenário, o desgaste institucional é inevitável.

Em síntese, quanto mais o Supremo Tribunal Federal se distancia da lei para decidir com base em construções próprias, mais alimenta a indisposição popular em relação aos seus membros. 

Não por acaso, cresce no país a sensação de que o Direito deixou de ser um sistema de regras para se tornar um campo de interpretações variáveis.

E quando a lei deixa de ser o ponto de partida, o risco é claro: o sistema deixa de ser jurídico — e passa a ser contingente.

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