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VAI TER CONCURSO PARA PROFESSOR DO ESTADO.

 

Justiça determina concurso público para professores em até um ano no Maranhão

Decisão atende a um pedido do Ministério Público em meio a denúncias de falta de transparência nas contratações temporárias da Seduc.

O Juiz Douglas Martins condenou o Estado do Maranhão a realizar um concurso público para professor da rede estadual dentro do prazo de um ano.

Além disso, o magistrado determinou que o Estado apresente à Justiça, em até 90 dias, um cronograma detalhando as atividades necessárias para o cumprimento da sentença. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), fundamentado em uma denúncia anônima que apontava a falta de transparência na contratação de professores aprovados no processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Denúncia

A denúncia aponta que a lista de candidatos convocados por disciplina e unidade regional não está sendo publicada, além de destacar a urgência de um concurso público, uma vez que diversas disciplinas estão carentes de docentes. 

Em 2023, ao menos dois processos seletivos foram realizados, o primeiro visava a contratação temporária de 493 professores para os Centros de Ensino Médio em Tempo Integral em diferentes municípios do Maranhão. O segundo consistiu em um Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de professores para a Educação Indígena Básica no Estado. Também foi mencionado um processo seletivo voltado para professores da Educação do Campo e da Educação Escolar Quilombola.

Concurso Público

Nos processos seletivos realizados em 2023, as contratações foram feitas apenas com base na análise de currículos e experiência profissional, sem a realização de concurso público. O juiz, em sua fundamentação, enfatizou que a administração pública é obrigada a promover concurso para o acesso a cargos públicos, conforme a Constituição Federal, que permite contratações sem concurso apenas em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A Seduc argumentou que adota medidas emergenciais para garantir um quadro completo de professores nas escolas públicas e que, sem contratações temporárias, o Estado não conseguiria oferecer a Educação Básica de forma adequada. O Estado também justificou o uso de processos simplificados pela extensa territorialidade do Maranhão, que é organizado em 20 Unidades Regionais de Educação para atender aos 217 municípios.

Contratações temporárias

No entanto, o juiz considerou que a falta de concurso público ao longo dos anos e as recorrentes contratações temporárias por meio de seleções simplificadas não justificam a excepcionalidade no serviço público. "Por isso, é inadmissível que o Estado do Maranhão lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, destacou o juiz.

A sentença observa que a repetida celebração de contratos temporários pelo Estado, alegando atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, "desvirtua completamente o objetivo da norma constitucional". 

O texto da sentença também menciona que essas contratações desrespeitam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 612, uma vez que excedem os casos excepcionais previstos em lei. "A necessidade não é temporária e o interesse público não é excepcional", afirma a decisão.

Se a determinação judicial não for cumprida, o Estado do Maranhão estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Imirante.com procurou o Governo do Estado do Maranhão para um posicionamento acerca da decisão e aguarda resposta.

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