Muitas vezes somos procurados por alguém que deseja ingressar com uma ação de alimentos, ou deseja se defender de algum pedido da famosa P.A. Na oportunidade, quando indagamos quanto se pretende ofertar/receber, a indagação é quase sempre a mesma: “e o valor não é de 30%?”. Na verdade não há em nossa legislação nada prevendo tal percentual. Não existe sequer uma regra fixa para o arbitramento dos alimentos. O parâmetro legal para a quantificação dos alimentos tem sido a obediência ao chamado binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, os alimentos devem ser fixados de forma que atendam às necessidades daquele que os reclama, mas que, ao mesmo tempo, estejam dentro das possibilidades financeiras daquele que irá suportá-los. Aí é que a questão fica difícil pois a maioria dos pais costumam dizer que não podem pagar nada e as mães dizem que eles podem tudo e mais um pouco. Atualmente, essa regra surge do § 1.º do art. 1694 d...