
A Subseção de Bacabal da OAB apresentou repúdio à decisão da Dra Márcia Daleth Gonçalves Garcez, que presidia o Juri no ultimo dia 08 de outubro.
A magistrada alegou que a advogada Dra. Giovanna Said teria dado causa ao adiamento do júri, condenando-a ao pagamento de despesas.
Acontece que somente a OAB possui poder constitucional para julgar um advogado no exercício da profissão e por isso considerou a postura da juíza como abusiva.
A nota afirma que a advocacia não se calará diante de injustiças. Respeitar as prerrogativas é respeitar a própria Justiça.
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