Bacabal e a maior parte das cidades não cobram taxa para a coleta e destinação do lixo, mas o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu liminar para suspender decisão do juiz de Direito do Juizado
Especial Cível de Jaú (SP) que considerou inconstitucional a Taxa de Limpeza
Pública instituída na cidade.
A Súmula Vinculante (SV) 19 do STF dispõe que:
“A
taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e
tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de resíduos
provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, inciso II, da Constituição
Federal”.
Segundo o ministro Luiz Fux, a Taxa de Limpeza
Pública de Jaú se destina aos serviços municipais de coleta, remoção e
destinação de lixo, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, o
que é permitido pela SV 19.
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